TJBA - 8000405-81.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2025 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:37
Decorrido prazo de GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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31/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:11
Decorrido prazo de GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:49
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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13/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000405-81.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS Advogado(s): LUISA MOURA GOMES (OAB:BA46700) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a executada foi devidamente citada (conforme certidão de ID 502038367) e deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento ou garantir a execução, DEFIRO o pedido de penhora online anteriormente formulado pelo exequente (ID 457457451).
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em contas bancárias da executada GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS (CPF: *82.***.*71-68), pelo método teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor executado atualizado de R$ 91.930,21 (noventa e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e um centavos).
Efetivado o bloqueio, lavre-se o termo de penhora e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, caso não tenha, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Restando infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Com força de ofício/mandado.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 13:38
Expedição de despacho.
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07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/06/2025 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 09:07
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:06
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:06
Expedição de citação.
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31/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/05/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 17:23
Expedição de intimação.
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08/05/2025 17:23
Expedição de citação.
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07/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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12/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:28
Expedição de intimação.
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24/07/2024 13:26
Expedição de citação.
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24/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:08
Expedição de citação.
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12/07/2024 09:06
Expedição de intimação.
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12/07/2024 09:06
Expedição de Carta.
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12/07/2024 09:01
Expedição de intimação.
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06/07/2024 17:58
Decorrido prazo de GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 06:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:33
Expedição de intimação.
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02/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:19
Decorrido prazo de GILDETE BATISTA DANTAS DE VASCONCELOS em 05/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 12:11
Expedição de intimação.
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24/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:17
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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