TJBA - 8000079-89.2025.8.05.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:22
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 02:02
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000079-89.2025.8.05.0246 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767-A) IMPETRADO: PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SUFOTUR e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA, contra suposto ato reputado ilegal atribuído ao DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - SUFOTUR e ao ESTADO DA BAHIA, com a finalidade de excluir a exigência da apresentação da certidão SICON como requisito para a celebração de convênio e, consequentes repasses financeiros, na seleção pública para cooperação técnica e financeira, destinada à realização do Carnaval de 2025 na cidade. O juízo primevo declarou a sua incompetência absoluta, com fundamento no art. 90-B, I, i, do Regimento Interno deste e.
Tribunal de Justiça, que assim dispõe: Art. 90-B: Compete ao Órgão Especial: I - processar e julgar: (...) i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; Além disso, foi acolhido o pedido de desistência formulado no mandado de segurança nº 8003410-41.2025.8.05.0000, idêntico a este, anteriormente distribuído a esta Relatoria.
Assim sendo, determino o encaminhamento dos autos à diretoria de distribuição do 2º grau, para que proceda à redistribuição do presente writ ao Órgão Especial deste e.
Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS V -
07/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:06
Outras Decisões
-
09/02/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/02/2025 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057017-30.2010.8.05.0001
Municipio de Salvador
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 07:32
Processo nº 8001178-73.2025.8.05.0156
Jacinto Carvalho Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adeilson Sousa Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 09:32
Processo nº 8001096-37.2023.8.05.0245
Maria Gerusa Santana Silva
Cosma de Santana Silva
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 14:27
Processo nº 8000079-89.2025.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Presidente da Superintendencia de Foment...
Advogado: Fabio da Silva Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 12:38
Processo nº 8002489-32.2025.8.05.0049
Leoncio Carlos de Almeida
Oi S.A.
Advogado: Narjara Sousa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2025 15:14