TJBA - 8001107-79.2020.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 24/01/2025 23:59.
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21/12/2024 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
21/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:06
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
25/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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03/11/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001107-79.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Eliene Conceicao De Souza Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Reu: Ronald Miranda Rihan Advogado: Clayton Salume Lessa (OAB:BA23778) Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001107-79.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIENE CONCEICAO DE SOUZA Réu: RONALD MIRANDA RIHAN e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
O réu RONALD MIRANÇA RIHAN requer a expedição de ofício à SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE ITABUNA para obtenção de prontuários médicos e outros documentos (ID 456266832).
DEFIRO o pedido de expedição de ofício, mediante recolhimento das custas pelo réu RONALD MIRANDA RIHAN (15 dias).
Com o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Ofício à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, todo o prontuário médico e demais documentos do paciente que estejam sob a guarda, nos termos do art. 403, do Código de Processo Civil, sob pena de busca e apreensão.
INTIMEM-SE (DJe).
Itabuna (BA), 23 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
23/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de carta precatória
-
18/06/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:32
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
07/06/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8001107-79.2020.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Eliene Conceicao De Souza Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Reu: Ronald Miranda Rihan Advogado: Clayton Salume Lessa (OAB:BA23778) Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Reu: Associacao Beneficente De Itajuipe Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001107-79.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIENE CONCEICAO DE SOUZA Réu: RONALD MIRANDA RIHAN e outros Vistos, etc.
Este Juízo intimou as partes para produção de provas ou julgamento antecipado da lide (ID 266163734).
A parte autora requereu prova testemunhal (ID 316761794), o réu RONALD MIRANDA RIHAN requereu prova testemunhal e pericial (ID 316699305) e o réu ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ITAJUIPE deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão ID 399497711.
Este Juízo nomeou perito judicial e tendo em vista as regras prescritas para a defesa do consumidor, no tocante a facilitação dos mesmos de prova, foi invertido o ônus da prova exclusivamente para que a parte ré arque com os custos da perícia.
Todavia, o réu HOSPITAL BENEFICIENTE DE ITAJUÍPE deixou o prazo transcorrer sem apresentar comprovação do recolhimento dos honorários periciais, conforme certidão ID 423961480.
Consoante a inteligência do art. 223 do CPC, o direito de praticar o ato processual se extingue, independentemente de declaração judicial, quando não exercido no momento oportuno.
Assim sendo, reconheço como precluso o direito de produção da prova pericial em relação ao réu HOSPITAL BENEFICIENTE DE ITAJUIPE, com os ônus inerentes à perda desta faculdade processual.
Considerando as regras prescritas para a defesa do consumidor e responsabilidade do fornecedor de serviços, INTIME-SE o réu RONALD MIRANDA RIHAN para efetuar o recolhimento integral dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Com o recolhimento dos honorários periciais pelo referido réu, EXPEÇA-SE Mandado de apreensão de todo o prontuário médico e demais documentos do paciente que estejam sob a guarda do réu ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ITAJUIPE, nos termos do art. 403, do Código de Processo Civil.
Fica, desde já, deferido, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da diligência.
A presente decisão tem força de Ofício e Mandado para os fins a que se destina. .
Itabuna (BA), 22 de janeiro de 2024. . .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
14/03/2024 21:35
Expedição de Carta precatória.
-
29/02/2024 21:25
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/01/2024 14:26
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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27/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 20:43
Outras Decisões
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11/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 21:26
Outras Decisões
-
14/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 00:05
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 30/06/2023 23:59.
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05/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 21:08
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:12
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 01/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:41
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 01/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
08/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
28/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:10
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
30/04/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
27/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2022 04:31
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
-
23/01/2022 04:31
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 17/12/2021 23:59.
-
23/01/2022 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 17/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 21:26
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
26/11/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:28
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:57
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
-
10/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 15:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
26/08/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 18/11/2020 23:59.
-
18/06/2021 16:23
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 18/11/2020 23:59.
-
16/06/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
-
16/06/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
04/06/2021 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ITAJUIPE em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 03:31
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 02/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 03:31
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 02/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 06:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 02:14
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
17/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 11:42
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 19/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:21
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 19/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 15:11
Expedição de carta via ar digital.
-
15/03/2021 15:10
Desentranhado o documento
-
15/03/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2021.
-
22/01/2021 19:01
Decorrido prazo de RONALD MIRANDA RIHAN em 23/11/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 20:32
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
04/01/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO DE SOUZA em 24/04/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:43
Publicado Despacho em 01/04/2020.
-
09/11/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 17:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
14/10/2020 17:07
Juntada de carta via ar digital
-
14/10/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
20/05/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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