TJBA - 0559065-89.2016.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:08
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 14/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:20
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2025 12:20
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 14:23
Processo Reativado
-
21/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0559065-89.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Alexandre Tocchetto Pauperio Reu: Lilian Cristina Campos Pauperio Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0559065-89.2016.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque, Contratos Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO PARTE RÉ: REU: ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO, LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S/A interpôs Embargos de Declaração em face da Sentença de ID 367800862, alegando obscuridade e omissão quanto aos seguintes aspectos: 1.
Incidência dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação. 2.
Ausência do percentual da condenação da ré em honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que assiste razão à parte embargante, haja vista que a Sentença de ID 367800862 deveria determinar a incidência dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação, vez que por se tratar de dívida positiva e líquida o termo inicial para a incidência dos referidos juros é a data de vencimento da obrigação.
Assim, considerando que ação foi julgada procedente, bem como que foi apresentada planilha atualizada dos débitos, com a devida incidência dos juros de mora, estes deverão incidir a partir da data de ajuizamento da presente demanda.
Além disso, à parte embargante assiste razão, ainda, com relação à ausência de fixação do percentual dos honorários advocatícios, uma vez que a Sentença de ID 367800862 deveria condenar a parte acionada custas e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Do exposto, com fincas no artigo 1.022, inciso I, II, III e § único do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer existência do vício apontado, reformando, assim, em parte, a Sentença de ID 367800862, para determinar a incidência dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação, bem como para condenar a parte acionada custas e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.I.
Salvador - BA, 14 de novembro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
14/03/2024 21:31
Baixa Definitiva
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14/03/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:37
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:52
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:34
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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04/12/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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21/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2023 12:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO em 26/06/2023 23:59.
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29/07/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
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29/07/2023 12:26
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA CAMPOS PAUPERIO em 26/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
27/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
06/07/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/02/2023 00:00
Reativação
-
16/02/2023 00:00
Publicação
-
14/02/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 00:00
Mero expediente
-
23/01/2023 00:00
Petição
-
24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Definitivo
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 00:00
Procedência
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/05/2022 00:00
Mandado
-
01/05/2022 00:00
Mandado
-
01/05/2022 00:00
Mandado
-
01/05/2022 00:00
Mandado
-
01/05/2022 00:00
Mandado
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/06/2021 00:00
Petição
-
03/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2021 00:00
Mandado
-
06/05/2021 00:00
Mandado
-
31/03/2021 00:00
Publicação
-
29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Publicação
-
29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/12/2020 00:00
Publicação
-
18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 00:00
Mero expediente
-
17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2020 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Publicação
-
16/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 00:00
Mero expediente
-
09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 00:00
Mero expediente
-
12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
23/07/2020 00:00
Publicação
-
23/07/2020 00:00
Publicação
-
21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:00
Mero expediente
-
16/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2020 00:00
Publicação
-
11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:00
Mero expediente
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
28/04/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 00:00
Incompetência
-
05/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Reativação
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Publicação
-
13/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 00:00
Por decisão judicial
-
12/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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