TJBA - 0011370-68.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial DECISÃO 0011370-68.2017.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Jiquirica Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Reu: Estado Da Bahia Reu: Superintendencia De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Ação Ordinária nº 0011370-68.2017.8.05.0000 Autor: Município de Jiquiriçá Advogado: Dr.
Jones Couto dos Santos (OAB/BA 17932) Advogado: Dr.
Gileno Couto dos Santos (OAB/BA 20408) Advogado: Dr.
João Paulo da Silva Maia (OAB/BA 30189) Réu: Estado da Bahia Ré: Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Vistos, Trata-se de execução de honorários sucumbenciais formulada pelo Estado da Bahia em desfavor do Município de Jiquiriçá.
O Município de Jiquiriçá ajuizou ação ordinária, ID 12531388, com pedido de tutela antecipada, em face do Estado da Bahia e da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia, visando assegurar a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira para viabilização dos festejos juninos do ano de 2017.
Indeferida a tutela antecipada requerida, ID 12531395, foi apresentada contestação pelo Estado da Bahia, ID 12531401, tendo a douta Procuradoria de Justiça se manifestado pela extinção do feito, ante a superveniente perda do objeto, ID 12531405.
Sobreveio decisão monocrática proferida pela Eminente Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, ID 12531408, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto, impondo-se ao autor o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 485, IV c/c o art. 85, §§ 3º e 10 do CPC.
A decisão transitou em julgado, conforme certidão constante no ID 12531419.
Através da petição constante no ID 12531415, o Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, na pessoa do Dr.
Ayrton Bittencourt Lobo Neto, promoveu o cumprimento da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado para manifestar-se sobre o cumprimento de sentença apresentado, IDs 12531420 a 12531423, o Município de Jiquiriçá deixou o prazo transcorrer in albis, ID 12531424.
Diante da inércia do Município de Jiquiriçá, determinou-se a intimação do Estado da Bahia para providenciar os dados necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ID 12531433, que foram apresentados, conforme ID 12531435.
O Estado da Bahia apresentou os cálculos atualizados, conforme IDs 40576867 e 40581518.
Através da decisão constante no ID 12531437, determinou-se à Secretaria do Tribunal Pleno que procedesse à expedição da RPV.
Intimado o autor/exequido para cumprimento, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual, foi determinado o bloqueio da verba do Município em referência, ID 49466294, no montante necessário ao pagamento da verba honorária sucumbencial apresentada na planilha do Estado da Bahia.
Através da petição constante no ID 50694594, o Município de Jiquiriçá informou não estar conseguindo realizar o pagamento na conta indicada pelo Estado da Bahia, solicitando que, caso não seja apresentada outra conta para pagamento, que seja bloqueado o valor devido na conta descrita na petição.
Diante do teor da petição, foi determinada pela então Relatora, nova intimação do Estado da Bahia, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme certidão constante no ID 55204095.
Em face da criação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os autos foram redistribuídos a esta Desembargadora, ID 57019572. É o relatório.
Tendo-se em vista que o Estado da Bahia, devidamente intimado, não apresentou nos autos nova conta bancária para realização do pagamento devido pelo Município de Jiquiriçá, autorizo o bloqueio da verba do referido Município, na conta bancária indicada na petição constante no ID 50694594, pertencente ao autor/exequido, no montante necessário ao pagamento da verba honorária sucumbencial, conforme cálculos apresentados pelo Estado da Bahia, IDs 40576867 e 40581518, observando-se que o cumprimento voluntário da obrigação tornará prejudicada a ordem de bloqueio online.
Adimplida a obrigação pecuniária, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. À Secretaria, para cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
07/07/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIQUIRICA em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JIQUIRICA em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:36
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 12:29
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:13
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 08:51
Publicado Despacho em 12/01/2022.
-
12/01/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório de virtualização de autos físicos
-
20/01/2021 03:45
Devolvidos os autos
-
18/11/2020 16:26
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/07/2020 00:00
Publicação
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/07/2020 00:00
Reativação
-
15/07/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
15/07/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
11/07/2020 00:00
Força maior
-
17/12/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
16/12/2019 00:00
Conclusão
-
16/10/2019 00:00
Documento
-
27/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
02/08/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
01/08/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
30/07/2019 00:00
Conclusão
-
30/07/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
30/07/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
17/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2019 00:00
Vista à PGE
-
15/07/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
15/07/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
13/07/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
07/05/2019 00:00
Conclusão
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
11/04/2019 00:00
Documento
-
25/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/03/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
21/03/2019 00:00
Mero expediente
-
21/03/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
21/03/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Conclusão
-
20/03/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
19/03/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
24/01/2019 00:00
Vista à PGE
-
23/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
21/01/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
11/01/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
11/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/10/2018 00:00
Conclusão
-
11/10/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
07/08/2018 00:00
Publicação
-
06/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
03/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
02/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
27/07/2018 00:00
Conclusão
-
27/07/2018 00:00
Trânsito em julgado
-
27/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
19/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
18/07/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
18/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/07/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Conclusão
-
12/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
20/04/2018 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
17/04/2018 00:00
Expedição de Termo
-
17/04/2018 00:00
Vista à PGE
-
19/02/2018 00:00
Documento
-
02/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/01/2018 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/12/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
12/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
10/10/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
10/10/2017 00:00
Conclusão
-
10/10/2017 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
10/10/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
02/10/2017 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
05/09/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
04/09/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
04/09/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
04/09/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
04/09/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
04/09/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
-
31/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
30/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
18/08/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
14/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
14/08/2017 00:00
Conclusão
-
03/07/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
03/07/2017 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
03/07/2017 00:00
Documento
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Vista à PGE
-
19/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
14/06/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
13/06/2017 00:00
Liminar
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
05/06/2017 00:00
Expedição de Termo
-
05/06/2017 00:00
Distribuição por Sorteio
-
05/06/2017 00:00
Recebido do SECOMGE
-
05/06/2017 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
02/06/2017 00:00
Recebido do Magistrado Plantonista
-
02/06/2017 00:00
Remetido - Origem: Plantão Judiciário Destino: SECOMGE
-
02/06/2017 00:00
Recebido do Plantão Judiciário pelo SECOMGE
-
01/06/2017 00:00
Processo Enviado Ao Magistrado Plantonista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001286-78.2020.8.05.0156
Banco C6 S.A.
Sinvaldo Silva Souza
Advogado: Adeilson Sousa Pimenta
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 08:31
Processo nº 8001286-78.2020.8.05.0156
Sinvaldo Silva Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Adeilson Sousa Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2020 10:10
Processo nº 0533170-92.2017.8.05.0001
Arnor Santana de Oliveira
Md Ba Ilha Empreendimentos Spe LTDA
Advogado: Marcio Beserra Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 13:56
Processo nº 8000956-84.2016.8.05.0168
Itau Unibanco S.A.
Francisco Xavier da Silva
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 14:55
Processo nº 8000956-84.2016.8.05.0168
Francisco Xavier da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2016 16:13