TJBA - 0004904-12.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:49
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 29/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:39
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0004904-12.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Requerido(a) ALEXSANDRO MESSIAS SANTOS Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação. Registro que o feito vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta. Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe. Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida. Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I. Salvador, 11 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
07/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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26/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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15/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 02:46
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:31
Expedição de intimação.
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13/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:48
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:49
Expedição de intimação.
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14/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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04/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/07/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Publicação
-
15/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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23/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Recebimento
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30/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2011 08:49
Conclusão
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27/02/2011 19:42
Publicado pelo dpj
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24/02/2011 16:15
Enviado para publicação no dpj
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15/03/2010 17:07
Protocolo de Petição
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16/09/2009 14:24
Expedição de documento
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25/08/2009 12:15
Expedição de documento
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24/08/2009 23:20
Publicado pelo dpj
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24/08/2009 13:46
Enviado para publicação no dpj
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13/07/2009 10:00
Petição
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14/01/2009 10:17
Conclusão
-
07/01/2009 23:14
Publicado pelo dpj
-
07/01/2009 12:57
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2008 18:00
Petição
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28/11/2008 14:03
Protocolo de Petição
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24/09/2007 09:12
Para publicação dpj
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12/08/2005 15:51
Autos - conclusos
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03/03/2005 15:20
Publicado no dpj
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02/03/2005 20:41
Publicado pelo dpj
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02/03/2005 11:57
Enviado para publicação no dpj
-
01/03/2005 16:17
Para publicação dpj
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23/02/2005 17:34
Mandado - juntado
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12/02/2004 09:48
Publicado no dpj
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30/01/2004 13:21
Autos - conclusos
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30/01/2004 13:19
Processo autuado
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15/01/2004 14:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2004
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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