TJBA - 8000247-16.2018.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:00
Baixa Definitiva
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24/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 19:28
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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10/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000247-16.2018.8.05.0221 Alvará Judicial Jurisdição: Santa Inês Requerente: Marisete Borges De Araujo Junqueira Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000247-16.2018.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: MARISETE BORGES DE ARAUJO JUNQUEIRA Advogado(s): CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA (OAB:BA40499) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se os valores indicados na inicial encontram-se depositados em conta bancária de titularidade do de cujus, uma vez que, em caso negativo, inviável o levantamento da quantia por meio de alvará judicial, procedimento que se destina às hipóteses indicadas nos arts. 1º e seguintes da Lei nº 6858/1980, sendo necessária, se for essa a hipótese, a realização da cobrança, através dos meios próprios (inclusive de eventual ação judicial para a execução do título), junto à Fazenda Pública, pelo espólio do falecido, por meido do seu representante (inventariante).
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação, carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 19:04
Expedição de intimação.
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04/03/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:28
Juntada de conclusão
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01/03/2024 13:27
Expedição de intimação.
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01/03/2024 13:25
Expedição de intimação.
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01/03/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 13:20
Expedição de intimação.
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28/10/2023 22:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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28/10/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 21:42
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000247-16.2018.8.05.0221 Alvará Judicial Jurisdição: Santa Inês Requerente: Marisete Borges De Araujo Junqueira Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000247-16.2018.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: MARISETE BORGES DE ARAUJO JUNQUEIRA Advogado(s): CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA (OAB:BA40499) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se os valores indicados na inicial encontram-se depositados em conta bancária de titularidade do de cujus, uma vez que, em caso negativo, inviável o levantamento da quantia por meio de alvará judicial, procedimento que se destina às hipóteses indicadas nos arts. 1º e seguintes da Lei nº 6858/1980, sendo necessária, se for essa a hipótese, a realização da cobrança, através dos meios próprios (inclusive de eventual ação judicial para a execução do título), junto à Fazenda Pública, pelo espólio do falecido, por meido do seu representante (inventariante).
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação, carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
06/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 08:47
Expedição de intimação.
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05/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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02/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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23/02/2023 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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10/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
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23/10/2022 04:23
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 21:01
Expedição de intimação.
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04/10/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 11:33
Conclusos para despacho
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14/05/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 10:00
Expedição de intimação.
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05/04/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 13:02
Conclusos para despacho
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25/09/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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