TJBA - 0300932-56.2014.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 17:58
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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19/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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19/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 10:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2024 11:56
Expedição de intimação.
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06/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
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07/06/2024 18:56
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 23/04/2024 23:59.
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07/06/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 21:32
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:38
Expedição de intimação.
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27/03/2024 18:32
Juntada de informação
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27/03/2024 17:11
Expedição de intimação.
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27/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300932-56.2014.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Drogafonte Ltda Advogado: Gabriela Queiroz Neves (OAB:PE30730) Advogado: Pedro Queiroz Neves (OAB:PE27955) Executado: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300932-56.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA Advogado(s): GABRIELA QUEIROZ NEVES (OAB:PE30730), PEDRO QUEIROZ NEVES (OAB:PE27955) EXECUTADO: Municipio de Senhor do Bonfim Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de condenação da parte Executada ao pagamento de honorários ao Município de Senhor do Bonfim.
Compulsando os autos, verifico que parte Executada foi intimada para o cumprimento da obrigação e/ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, e não se manifestou nos autos, conforme certidão em evento ID 374239599.
Por outro lado, apresentou embargos de declarações em evento ID 385077197, na tentativa de justificar a perda do prazo para impugnação.
Certidão do cartório dando conta da regularidade da intimação (ID 408970600).
Breve relatório.
Decido.
Exsurge dos autos que a parte executada DROGAFONTE LTDA foi intimada acerca do cumprimento de sentença demandado pelo Município de Senhor do Bonfim, decorrente de condenação ao pagamento de honorários, porém deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento e sem apresentar impugnação.
POSTO ISSO, considerando a certidão de ID 408970600, conheço dos embargos de declaração interpostos em evento ID 385077197 para negar-lhes acolhimento, posto que possuir força de recurso diverso, não se prestando para esse fim.
Por conseguinte, ante a inércia da parte Executada, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença para homologar os cálculos apresentados pelo Exequente em petição de evento ID 321609987, no valor de R$ 10.633,94 (Dez mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos).
Intime-se para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD da referida quantia em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 14 de março de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 18:35
Expedição de intimação.
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14/03/2024 17:12
Expedição de intimação.
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14/03/2024 17:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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06/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:59
Expedição de intimação.
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06/09/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 15:44
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 02/02/2023 23:59.
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05/05/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 11:52
Expedição de intimação.
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24/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:42
Expedição de intimação.
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24/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:16
Expedição de intimação.
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16/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 14:41
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 07:53
Expedição de intimação.
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05/12/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Petição
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06/10/2022 00:00
Mandado
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06/10/2022 00:00
Mandado
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29/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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17/08/2022 00:00
Publicação
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15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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01/10/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Publicação
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10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/08/2021 00:00
Expedição de documento
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2020 00:00
Mero expediente
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16/08/2017 00:00
Concluso para Sentença
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08/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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13/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2017 00:00
Mero expediente
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16/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/12/2014 00:00
Mandado
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24/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
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25/10/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2014 00:00
Mero expediente
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12/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2014 00:00
Documento
-
08/08/2014 00:00
Petição
-
08/08/2014 00:00
Documento
-
08/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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