TJBA - 8000411-76.2023.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000411-76.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ REQUERENTE: DEOGRACE MARIA DE ALMEIDA Advogado(s): MARIA ADRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB:BA62458) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por DEOGRACE MARIA DE ALMEIDA em face do BANCO BMBG S/A, na qual sustenta a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem - RMC, malgrado não tenha buscado essa modalidade de empréstimo. Afirma que os juros desta modalidade são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, tendo o condão de gerar dívida vitalícia em detrimento do consumidor. Ocorre, entretanto, que foi admitido sobre a matéria objeto da presente lide o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n.º 8054499-74.2023.8.05.0000. No aludido incidente, inclusive, constata-se que o Eminente Relator do feito, Des.
Jatahy Júnior, em decisão datada de 21/08/2024, determinou a renovação do período de sobrestamento das demandas que versem sobre o tema e que já tiverem concluído a fase de instrução. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20). Em atenção ao art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos na Secretaria até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se.
Intimem-se. Atribuo ao presente decisum força de mandado UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
14/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 07:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIA ADRIELE DA SILVA TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/05/2025 10:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/05/2025 10:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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10/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 13:20
Audiência Instrução - Presencial realizada para 07/12/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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12/12/2023 13:20
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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31/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 05:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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31/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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24/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:15
Audiência Instrução - Presencial designada para 07/12/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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23/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 09:35
Expedição de citação.
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02/09/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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29/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:41
Expedição de citação.
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09/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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09/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
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06/05/2023 11:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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