TJBA - 8006752-16.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:32
Expedição de E-Carta.
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15/07/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:23
Decorrido prazo de VISOTICA PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:33
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:45
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:11
Juntada de Carta
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30/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:16
Decorrido prazo de VISOTICA PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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02/07/2024 18:25
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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18/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 14:03
Juntada de Carta
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24/03/2024 03:58
Publicado Carta em 20/03/2024.
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24/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8006752-16.2020.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Edmagno Fabricacao E Importacao De Produtos Oticos Ltda Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB:SP294340) Reu: Visotica Produtos Oticos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8006752-16.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Advogado(s): CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB:SP294340) REU: VISOTICA PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuidam-se os autos de ação monitória promovida por Edmagno Fabricação e Importação de Produtos Óticos em desfavor Visotica Produtos Óticos LTDA ME.
Diz a autora que é distribuidora, possuindo como objetivo a comercialização de produtos óticos e nesse sentido, entregou os itens discriminados na nota fiscal, sendo que desta transação comercial, foram emitidas duplicatas.
Afirma que a parte ré não honrou com os pagamentos das seis parcelas nas datas acordadas, sendo que cada uma destas parcelas era de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), totalizando, na época, o valor de R$ 2.202,00 (dois mil, duzentos e dois reais).
Afirma ainda que os valores atualizados perfazem o total de R$ 4.557,38 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos).
Com a inicial, vieram alguns documentos, dos quais o pedido realizado e a nota fiscal referente ao mesmo (id. 83172181), bem como a planilha de cálculos atualizadas (id. 83172220).
A ré, devidamente citada, nos termos do id. 147993350, se manteve inerte, conforme certificado pelo cartório no id. 198662310.
Vieram-me então os autos conclusos para decisão. É o relatório.
DECIDO.
O art. 700 do CPC - disciplinou a ação monitória – cuja natureza é mista, processo de conhecimento com prevalente função executiva - situando-a entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
Para que o credor possa lançar mão deste veículo processual, a única exigência é a apresentação de base de prova escrita.
Nesta senda, cumpre dizer que a exordial está devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil, portanto, para aparelhar o pedido monitório, conforme documento de ID 83172181.
Ademais, é cediço que, citada, pode a parte demandada, reconhecer o pedido do autor, resistir à sua pretensão ou simplesmente abster-se de apresentar defesa.
A cada uma destas atitudes são atribuídas consequências jurídicas próprias.
No caso da ação monitória, não se pode dizer que a revelia alcance apenas os fatos, porque, na falta dos embargos ao mandado inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo, convertendo-se esse mandado em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC), o que, em outros termos, significa que a revelia importa no reconhecimento do próprio direito.
Assim, não exercitando a parte ré o ônus que lhe competia, DECLARO SUA REVELIA , para considerar verídicos os fatos alegados na exordial, com a constituição, de pleno direito, em título executivo judicial.
Este, aliás, o comando dos arts. 344 e 702, § 2º, ambos do CPC.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a existência do débito reclamado e constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor atualizado da dívida e convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo o artigo 701, § 2º, CPC.
Condeno ainda, a ré ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada.
P.
R.
I.
CAMAÇARI/BA, 02 de agosto de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LLVMA -
14/03/2024 18:41
Expedição de Carta.
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14/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:57
Juntada de intimação
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25/04/2023 15:34
Juntada de citação
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05/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:38
Expedição de Carta.
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16/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 08:03
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 20:07
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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07/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 03:31
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:31
Decorrido prazo de VISOTICA PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 23/02/2022 23:59.
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06/02/2022 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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06/02/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 14:50
Juntada de intimação
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27/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 14:24
Juntada de intimação
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15/07/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:02
Citação
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04/07/2021 02:05
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 17:39
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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03/07/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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06/02/2021 09:57
Decorrido prazo de EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 03:05
Conclusos para despacho
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07/12/2020 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
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02/12/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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