TJBA - 8002129-08.2021.8.05.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de DARIO OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:05
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8002129-08.2021.8.05.0027 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Dario Oliveira Santos Advogado: Flavia Barbosa De Freitas Ribeiro Cesar Cruz (OAB:BA26250-A) Advogado: Arique Rieno Lopes Martins (OAB:BA56583-A) Terceiro Interessado: Raian De Jesus Vieira Terceiro Interessado: Valdenito Paulo Pereira Terceiro Interessado: Kleber Irisvan Soares Bonfim Dias Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO CRIMINAL 8002129-08.2021.8.05.0027 COMARCA DE ORIGEM: BOM JESUS DA LAPA PROCESSO DE 1.º GRAU: 8002129-08.2021.8.05.0027 APELANTE: DARIO OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIA BARBOSA DE FREITAS RIBEIRO CESAR CRUZ, ARIQUE RIENO LOPES MARTINS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORA: CLEUSA BOYDA DE ANDRADE RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL E DESACATO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESPALDADAS NO ACERVO PROBATÓRIO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
DOLO COMPROVADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
MATÉRIA PERTINETE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A versão apresentada pelo ofendido judicialmente se coaduna com o acervo probatório, e aponta, de forma inconteste, a materialidade e a autoria delitiva.
Comprovado no caderno processual que o crime foi cometido com dolo, consistente na livre vontade do recorrente em atingir a integridade física da vítima, já que desferiu um soco, atirou uma pedra, um banco de madeira e empurrou a vítima.
Cabe ao juízo da execução a análise da possibilidade de isenção das custas processuais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação criminal n.º 8002129-08.2021.8.05.0027, da comarca de Bom Jesus da Lapa, em que figuram como recorrente Dario Oliveira Santos e como recorrido o Ministério Público.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA 13(APELAÇÃO CRIMINAL 8002129-08.2021.8.05.0027) -
15/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:48
Conhecido o recurso de DARIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *00.***.*90-49 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 13:28
Conhecido o recurso de DARIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *00.***.*90-49 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 12:31
Deliberado em sessão - julgado
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07/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:24
Incluído em pauta para 11/03/2024 13:30:00 Sala - 03.
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05/03/2024 10:57
Solicitado dia de julgamento
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28/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Antonio Cunha Cavalcanti
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29/01/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de AP_PROC N 8002129_08.2021.8.05.0027
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29/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:10
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 07:09
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/10/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:33
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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09/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:24
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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