TJBA - 0111444-89.2001.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0111444-89.2001.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Apelado: Aline Santos Mossette Advogado: Gracieli Carneiro Leal (OAB:BA27035) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) nº 0111444-89.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogados do(a) APELANTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO - BA6765, OSVALDO BARRETO SAMPAIO - BA5587 APELADO: ALINE SANTOS MOSSETTE Advogado do(a) APELADO: GRACIELI CARNEIRO LEAL - BA27035 SENTENÇA UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR ajuizou ação contra ALINE SANTOS MOSSETTE, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido, ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
27/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2022 00:00
Com efeito suspensivo
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2022 00:00
Petição
-
21/03/2022 00:00
Petição
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11/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Procedência
-
16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2021 00:00
Expedição de documento
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27/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2021 00:00
Expedição de documento
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17/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2021 00:00
Publicação
-
14/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Mero expediente
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05/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2020 00:00
Audiência Designada
-
09/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
23/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2020 00:00
Mero expediente
-
17/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Audiência Designada
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Audiência Designada
-
04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2019 00:00
Reativação
-
30/01/2019 00:00
Reativação
-
30/01/2019 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Por decisão judicial
-
11/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2018 00:00
Petição
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09/02/2018 00:00
Publicação
-
07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/02/2018 00:00
Petição
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28/01/2018 00:00
Publicação
-
19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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13/02/2017 00:00
Publicação
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 00:00
Mero expediente
-
11/05/2012 00:00
Petição
-
28/01/2011 09:16
Protocolo de Petição
-
23/01/2011 21:33
Publicado pelo dpj
-
20/01/2011 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
27/09/2010 12:13
Ato ordinatório
-
27/09/2010 10:18
Ato ordinatório
-
25/02/2010 15:54
Conclusão
-
18/02/2010 15:36
Conclusão
-
18/02/2010 12:52
Petição
-
14/01/2010 17:27
Conclusão
-
14/01/2010 17:27
Conclusão
-
05/08/2009 11:29
Processo autuado
-
05/08/2009 11:29
Recebimento
-
14/05/2009 09:59
Remessa
-
14/05/2009 09:46
Redistribuição
-
18/08/2008 15:38
Envio de processo para vara
-
18/08/2008 12:23
Processo redistribuido
-
18/07/2008 15:42
Publicado no dpj
-
17/07/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
17/07/2008 17:18
Publicado pelo dpj
-
17/07/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
30/05/2008 13:30
Publicado no dpj
-
29/05/2008 20:15
Publicado pelo dpj
-
29/05/2008 15:44
Enviado para publicação no dpj
-
08/04/2008 12:07
Mandado - expedido
-
07/03/2008 17:20
Publicado no dpj
-
06/03/2008 20:52
Publicado pelo dpj
-
06/03/2008 15:02
Enviado para publicação no dpj
-
31/01/2008 16:19
Mandado - entregue ao oficial
-
28/01/2008 10:12
Mandado - expedido
-
23/10/2007 10:56
Publicado no dpj
-
19/10/2007 19:48
Publicado pelo dpj
-
19/10/2007 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
19/10/2007 14:04
Enviado para publicação no dpj
-
18/09/2007 11:50
Mandado - entregue ao oficial
-
05/09/2007 11:01
Mandado - expedido
-
22/08/2007 12:22
Mandado - expeca-se
-
22/08/2007 11:53
Mandado - expeca-se
-
24/05/2007 12:13
Publicado no dpj
-
23/05/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
23/05/2007 12:25
Enviado para publicação no dpj
-
26/02/2007 09:42
Publicado no dpj
-
22/02/2007 20:06
Publicado pelo dpj
-
22/02/2007 11:48
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2006 10:34
Juntada
-
04/07/2002 17:38
Autos - devolvidos do t. j.
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18/06/2002 12:37
Autos - conclusos
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25/02/2002 17:56
Autos - conclusos
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17/12/2001 17:40
Autos - conclusos
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13/12/2001 14:03
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/12/2001 14:02
Carga advogado - autor
-
07/12/2001 13:28
Publicado no dpj
-
04/12/2001 17:27
Publicação no dpj
-
22/11/2001 11:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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