TJBA - 8000556-27.2025.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000556-27.2025.8.05.0145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ILDETE PEREIRA FELICIANO DESPACHO Vistos, etc...
Constata-se que a presente carta precatória veio desacompanhada da procuração outorgada ao causídico.
Tal peça é tida como requisito da carta precatória, conforme insculpido no art. 260, II, do Novo Código de Processo Civil, verbis: Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Assim, intime-se a parte requerente para que colacione aos autos as peças faltantes.
Prazo 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos para novas deliberações.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular - 
                                            
14/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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