TJBA - 0351376-80.2013.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 20:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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13/07/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0351376-80.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: JORGE LUIZ DOS REIS AZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 583.00.1995.719385-7/000000-000, que tramitou perante a 27.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, no qual se postula o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Analisados os autos. Decido. A temática versada no presente feito foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio dos recursos especiais representativos de controvérsia, REsp. n.º 1.978.629/RJ, Resp. n.º 1.985.037/RJ e Resp. n.º 1.985.491/RJ, que deram origem a formação do TEMA 1.169/STJ, com a seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1.
Delimitação da controvérsia: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REsp 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ." (STJ - ProAfR no REsp: 1978629 RJ 2021/0398673-4, Relator: BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/10/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) Ademais, em virtude da afetação do tema à sistemática de Recursos Repetitivos, foi determinada a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, nos termos da proposta do Sr.
Ministro Relator. Ante o exposto, considerando que a matéria tratada nestes autos está inserida no escopo da discussão submetida à sistemática dos Recursos Repetitivos, relativo ao Tema 1169, determino a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1169. O processo deverá ser movimentado no sistema PJe pelo código n.º 11975 (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo) e inserido como complemento da movimentação o número do tema e do paradigma (TEMA 1169). P.I.C. Salvador, 3 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 20:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/06/2025 21:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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16/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/12/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:50
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/04/2022 00:00
Publicação
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27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Mero expediente
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07/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2021 00:00
Expedição de documento
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24/06/2021 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/09/2016 00:00
Reativação
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19/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Petição
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12/03/2016 00:00
Publicação
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09/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Petição
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30/06/2015 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2014 00:00
Por decisão judicial
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14/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Mandado
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06/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
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26/08/2013 00:00
Publicação
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22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2013 00:00
Mero expediente
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13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2013 00:00
Documento
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12/08/2013 00:00
Documento
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12/08/2013 00:00
Documento
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10/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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