TJBA - 8058872-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:36
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
29/08/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 17:26
Expedição de ato ordinatório.
-
14/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 02:35
Decorrido prazo de MARILIA RIBEIRO COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8058872-48.2023.8.05.0001 INVENTARIANTE: MARILIA RIBEIRO COSTA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA, CPF *81.***.*68-72. Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO, devendo a parte/advogado proceder à entrega do ofício diretamente ao destinatário, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Em seguida, deverá a parte/advogado proceder à juntada da resposta aos autos. Em caso de descumprimento pelo(s) destinatários, incidirá multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).
Salvador/BA, 17 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:26
Expedição de despacho.
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:31
Juntada de informação
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13/09/2024 09:36
Juntada de informação
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20/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:00
Decorrido prazo de AMAURY RIBEIRO COSTA em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
06/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:11
Expedição de Edital.
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13/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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