TJBA - 8087559-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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10/09/2025 23:16
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8087559-98.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDSON DE JESUS CARDOSO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Capitalização / Anatocismo]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes para terem ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução da Carta Precatória de ID 514781570.
Salvador, 4 de setembro de 2025 CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Técnica Judiciária -
04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8087559-98.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Capitalização / Anatocismo] Autor(a): SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO SANTANA DE QUADROS - BA37302 Réu: EXECUTADO: EDSON DE JESUS CARDOSO CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO Finalidade: cumprimento da ordem judicial proferida no bojo do processo em epígrafe, conforme as orientações abaixo discriminadas.
Diligência a ser cumprida: citação da parte ré para, no prazo de 03 dias, contado da citação, pagar o valor devido, sob pena de ser procedida a penhora de bens ou valores.
Destinatário: EXECUTADO: EDSON DE JESUS CARDOSO Endereço: Nome: EDSON DE JESUS CARDOSOEndereço: Loteamento Praia Barra do Pote, s/n, Lote 10, BR 001, KM 11, Barra do Pote, VERA CRUZ - BA - CEP: 44470-000 Valor do débito: R$ R$35.683,37 (conforme petição e planilha de débito atualizada ID nº 451728135) Despacho/Decisão de onde proveio a ordem: ID nº 451793892 Outros documentos que devem acompanhar: petição inicial (ID nº 451728135), novo endereço ID 494407318, procuração ID 451728155 Custas processuais: a serem cobradas pelo Juízo Deprecado após a distribuição da Carta Precatória, visando o seu correto recolhimento, uma vez que o DAJE deverá ser vinculado ao número do processo e à Vara em que o mesmo tramita (conforme Notas Explicativas da Tabela I - Tabela de Custas do TJ/BA, item III, alinea "a"). De ordem do(a) Juiz(a) de Direito Titular da Vara de Relações de Consumo em epígrafe, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da lei etc., FAÇO SABER Ao Exmo(a).
Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de VERA CRUZ - BA, que, do processo acima indicado foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que V.
Exa. se digne a ordenar a realização da(a) diligência(a) ora deprecada(s) de acordo com as peças colacionadas em anexo.
Solicito, ademais, a devolução desta Carta após o seu devido cumprimento para que o processo tenha prosseguimento nos seus ulteriores termos.
Eu, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES, Técnica judiciária, digitei, conferi e assinei.
Salvador 04/07/2025 Dados do processo originário: Processo nº 8087559-98.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Capitalização / Anatocismo] Autor(a): SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO SANTANA DE QUADROS - BA37302 Réu: EXECUTADO: EDSON DE JESUS CARDOSO INFORMAÇÕES GERAIS: 1) Ressalte-se que o processo do qual foi extraída a presente Carta Precatória é digital do sistema PJE, podendo ser visualizado em sua integralidade pela parte interessada através da ferramenta de consulta processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (https://consultapublicapje.tjba.jus.br/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam) mediante inserção da senha. 2) Para sanar qualquer dúvida ou fazer pedido de esclarecimento, entrar em contato com o 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo via e-mail institucional ([email protected]) 3) A fim de conferir maior celeridade a prática dos atos, solicita-se ao JUÍZO DEPRECADO que as comunicações relativas a diligências necessárias ao êxito no cumprimento da Carta Precatória, bem como a sua DEVOLUÇÃO, sejam realizadas PRIORITARIAMENTE via e-mail institucional ([email protected]) -
04/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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03/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:46
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:56
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:42
Decorrido prazo de SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:52
Expedição de carta via ar digital.
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28/09/2024 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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28/09/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 17:51
Decorrido prazo de SAPUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:51
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS CARDOSO em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:25
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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27/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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08/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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