TJBA - 8007307-35.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007307-35.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Estarly Soares Fagundes Da Silva Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8007307-35.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face dos documentos de IDs 475339754 / 476666172 / 477368243, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 11 de dezembro de 2024.
ISABELLA P.
GONZAGA Analista Judiciário -
12/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:49
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 10:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007307-35.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Estarly Soares Fagundes Da Silva Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007307-35.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA (OAB:BA60347) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO (OAB:BA41780), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687), MURILO FERREIRA NUNES registrado(a) civilmente como MURILO FERREIRA NUNES (OAB:BA23938) DECISÃO Vistos estes autos do pedido de reparação de danos envolvendo as partes acima nominadas, ora em fase de cumprimento de sentença.
O desate do incidente depende de cálculos aritméticos para se saber do valor efetivamente devido, tendo em vista a diferença apresentada pelos contendores em suas respectivas planilhas.
Por conseguinte, constatada a necessidade de produção de prova técnica, nomeio Perito do Sr.
Paulo César Borges Henrique, Bel. em Ciência Contábeis – CRC/BA nº 019276-O, cuja documentação profissional encontra-se em cartório à disposição dos interessados, podendo ser encontrado na Rua Rio-Bahia, 28, 1º andar, Itabuna-Ba., CEP 45.600-585, e-mail: [email protected] Fixo os honorários do Sr.
Perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da Central Nacional Unimed, assinando-lhe o prazo de 20 dias para efetuação do depósito, sob pena de renúncia à prova e de aceitação aos cálculos apresentados pelo autor.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr. perito para dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se-lhe por e-mail, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos.
Intimem-se.
Ilhéus, 29 de janeiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
09/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:35
Outras Decisões
-
01/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
18/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
05/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:16
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2023 18:19
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 20:40
Decorrido prazo de ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 21:15
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
12/01/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/12/2022 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/12/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2022 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:44
Decorrido prazo de ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:44
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:46
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
13/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:42
Decorrido prazo de ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:03
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
23/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 05:53
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2021 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2021 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:17
Desentranhado o documento
-
02/09/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
-
01/09/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 05:13
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
03/08/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:30
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 08:03
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
11/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
-
24/03/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
21/03/2021 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 18:48
Expedição de citação.
-
27/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
24/02/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:53
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
19/01/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:19
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2021 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2021 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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