TJBA - 8000326-16.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:08
Baixa Definitiva
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23/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000326-16.2019.8.05.0041 Procedimento Sumário Jurisdição: Campo Formoso Autor: Bruno Rodrigo Costa Da Silva Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290) Autor: Cleonilde Bezerra Costa Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Praça 2 de Julho, S/N, CENTRO, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Processo nº 8000326-16.2019.8.05.0041 AUTOR: BRUNO RODRIGO COSTA DA SILVA, CLEONILDE BEZERRA COSTA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - PROVIMENTO N.º CCI 06/2022/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26/09/2023 às 14h30min SALA 06, no Salão do Júri do Fórum Desembargador Adolfo Leitão Guerra, situado na Praça Dois de Julho, SN, Bairro Centro, Comarca de Campo Formoso/BA, devendo as partes comparecerem presencialmente.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida, no prazo de 10 dias.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado, e em sendo o caso, em favor da ré, sobre o excedente.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado/carta.
CAMPO FORMOSO, datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
06/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:34
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:29
Juntada de Alvará
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26/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:21
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/09/2023 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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26/09/2023 15:26
Juntada de laudo pericial
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25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/09/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 12:05
Expedição de intimação.
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18/09/2023 12:05
Expedição de intimação.
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18/09/2023 12:02
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 26/09/2023 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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18/09/2023 11:30
Expedição de despacho.
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18/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 20:37
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:13
Expedição de despacho.
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07/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 02:34
Decorrido prazo de CLEONILDE BEZERRA COSTA em 10/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO COSTA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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06/03/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO COSTA DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 02:48
Decorrido prazo de CLEONILDE BEZERRA COSTA em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:59
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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18/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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04/02/2022 14:40
Expedição de despacho.
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04/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 10:19
Conclusos para decisão
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02/06/2019 02:40
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 24/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 01:38
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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26/05/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 17:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 13:03
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 10:15.
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21/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2019 15:12
Expedição de citação.
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28/03/2019 15:12
Expedição de intimação.
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28/03/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 10:36
Conclusos para despacho
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21/03/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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