TJBA - 8000416-80.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
17/07/2025 03:54
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(a). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000416-80.2025.8.05.0213 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, b, do CPC que a homologação da transação resolve o mérito da demanda.
Uma vez que não se vislumbra, no acordo celebrado, nenhum vício formal ou de vontade, cabe o deferimento do pedido homologatório.
Ante o exposto, tendo em vista que os litigantes compuseram amigavelmente com relação ao objeto da presente lide, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos arts. 200 c/c art. 487, III, "b", ambos do Código de Processo Civil.
Verifico que a procuração possui poderes específicos para transigir. (id. 486779727) Sem custas e honorários. (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
As partes dispensaram o prazo para recurso, portanto, de logo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
27/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:21
Expedição de citação.
-
04/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:21
Homologada a Transação
-
04/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/05/2025 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 21:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
27/04/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:56
Expedição de citação.
-
09/04/2025 08:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/05/2025 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:34
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001065-55.2025.8.05.0145
Leci Ribeiro dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 02:25
Processo nº 8120540-49.2025.8.05.0001
Judite Loula Dourado
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 18:05
Processo nº 8002568-38.2025.8.05.0137
Eliene Casseano Silvestre Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 20:19
Processo nº 8131417-82.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Marte Transportes LTDA
Advogado: Emanuela Santos Deiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 14:45
Processo nº 8010370-96.2024.8.05.0113
Zefira dos Santos Goes
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Blendon Araujo Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 08:56