TJBA - 0001651-50.2003.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001651-50.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS Advogado(s): LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO (OAB:DF7202), ERIKA DUTRA XAVIER DA SILVEIRA (OAB:DF31375) APELADO: BRASKEM S/A Advogado(s): ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB:BA10447-A), GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB:DF7383-A), ADEMIR COELHO ARAUJO (OAB:DF18463) DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se os autos de Recursos Especiais (ID's 22143498 e 22143514) e Extraordinários (ID's 22143511 e 22143585) em desfavor do acórdão (ID 22143457) que, proferido pela Câmara Especializada deste Egrégio Tribunal de Justiça, rejeitou a preliminar suscitada e negou provimento ao recurso apelativo, integrando-se a sentença em sede de reexame necessário e integrado pelos Embargos de Declaração (ID 22143476). Verifica-se que, diante da decisão de inadmissão dos Recursos Extraordinários interpostos pelas partes, foram manejados os seguintes Agravos de Instrumento (ID 22143604): 1.) Agravo de Instrumento n.º 0015344-65.2007.8.05.0000, autuado no Supremo Tribunal Federal sob o n.º 868.702/BA, interposto pela COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS contra BRASKEM S/A; 2.) Agravo de Instrumento n.º 0015345-50.2007.8.05.0000, autuado no Supremo Tribunal Federal sob o n.º 868.625/BA, interposto pela BRASKEM S/A contra COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS. Consoante se extrai dos autos, ambos os Agravos de Instrumento já foram definitivamente apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, conforme demonstram as certidões de trânsito em julgado anexadas: 1.) O AI n.º 868.702/BA teve seguimento negado pelo Ministro Luís Roberto Barroso em decisão datada de 26 de março de 2025, e transitou em julgado em 24/04/2025, conforme certidão emitida pela Secretaria Judiciária do STF; 2.) O AI n.º 868.625/BA foi julgado prejudicado por perda superveniente de objeto em razão da celebração de acordo entre as partes, transitando em julgado em 28/03/2025, conforme certidão da Secretaria Judiciária do STF. Em ambos os casos, foi determinada a baixa definitiva dos processos, bem como a transmissão eletrônica das peças processuais a este Egrégio Tribunal de Justiça. Constata-se ainda que esta 2ª Vice-Presidência já procedeu à baixa dos referidos Agravos de Instrumento: 1.) Agravo de Instrumento n.º 0015344-65.2007.8.05.0000: baixa realizada em 12 de maio de 2025, conforme Certidão de Baixa e Remessa; 2.) Agravo de Instrumento n.º 0015345-50.2007.8.05.0000: baixa realizada em 01 de abril de 2025, conforme Certidão de Baixa e Remessa. Considerando que os Agravos de Instrumento interpostos em face da decisão de inadmissão dos Recursos Extraordinários já foram definitivamente julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado das respectivas decisões e baixa pela 2ª Vice-Presidência, não há mais medidas a serem adotadas nestes autos. Do Dispositivo: Ante o exposto, tendo em vista o trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Agravos de Instrumento n.º 868.702/BA e n.º 868.625/BA, bem como a baixa já efetivada por esta 2ª Vice-Presidência, determino a baixa e arquivamento definitivo dos presentes autos (0001651-50.2003.8.05.0001). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), em 07 de julho de 2025 Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente tg// -
19/10/2022 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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29/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:11
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:51
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 12:16
Expedição de despacho.
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06/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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01/06/2022 02:23
Decorrido prazo de BRASKEM S/A em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:36
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 22:16
Devolvidos os autos
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12/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/08/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de Recursos
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10/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Recebido da Seção de Recursos pela Secretaria de Recursos
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09/08/2021 00:00
Remetido da Seção de Recursos para a Secretaria de Recursos
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/02/2021 00:00
Recebido da Secretaria de Recursos pela Seção de Recursos
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17/02/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de Recursos
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17/02/2021 00:00
Baixa Definitiva
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16/02/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/02/2021 00:00
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Reformada
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16/02/2021 00:00
Petição
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15/02/2021 00:00
Recebido pela Secretaria de Recursos da Secretaria de Câmara (Petição)
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12/02/2021 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de Recursos (Petição)
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12/02/2021 00:00
Devolvida Petição ao Protocolo
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08/12/2020 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Petição
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09/10/2019 14:06
Redistribuição por Competência Exclusiva
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17/01/2018 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Recursos
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16/01/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Secretaria de Recursos
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04/06/2004 15:38
Distribuição por Prevenção ao Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2004
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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