TJBA - 8000015-07.2025.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000015-07.2025.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ELICIVALDO NOBRE DA SILVA e outros Advogado(s): FELIPE NUNES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA29255) REU: JOCELIO DOS REIS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada. Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, em atenção ao disposto no art. 99, §2°, do CPC.
Transcorrido o prazo, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo ou não apresentada a comprovação determinada, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica).
GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto - 
                                            
14/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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