TJBA - 8000320-94.2025.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/07/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000320-94.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: TANIA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FABIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA27585) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA proposta por JTANIA DA SILVA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Sustenta a parte Autora que faz jus ao referido benefício, uma vez que "está acometida de graves patologias ortopédicas, que lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de "deficiência" inerente ao benefício pretendido..." Juntou documentação que entendeu suficiente para fundamentar o pedido. Vieram-me conclusos os autos. O breve e suficiente relatório.
Decido. Analisando-se os autos observa-se que se trata de pedido de Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
OFICIE-SE, pois, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para que efetue a perícia do caso concreto, devendo necessariamente responder aos quesitos indicados no anexo abaixo, além da aqueles formulados pelas partes, acaso apresentados.
Ressalte-se que o(a) assistente social poderá fazer qualquer observação complementar que entenda pertinente e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Encartado o relatório da situação socioeconômica, promova a CITAÇÃO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, querendo, CONTESTAR o feito no prazo legal, fazendo-se juntar eventual processo administrativo e demais documentos pertinentes ao pleito, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
07/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:25
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*84-68 (AUTOR).
-
22/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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