TJBA - 0300868-28.2017.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/01/2025 13:48
Baixa Definitiva
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27/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL ANTUNES DE MATOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 0300868-28.2017.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Raquel Antunes De Matos Advogado: Marcia Cristina Oliveira Rios (OAB:BA32679-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300868-28.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: RAQUEL ANTUNES DE MATOS Advogado(s):MARCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS ACORDÃO AÇÃO ACIDENTÁRIA.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PROVA DA INCAPACIDADE RETROCEDE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO.
PEDIDO DA AUTARQUIA DE NOVA PERÍCIA.
DESNECESSIDADE.
LAUDO REALIZADO POR EXPERT COM RESPOSTA AOS QUESITOS DE AMBAS AS PARTES.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA MANTIDA 1.
Constata-se da prova técnica produzida a incapacidade parcial definitiva da parte autora para o labor que desempenhava, por limitação de movimentos com prejuízo funcional, consoante laudo pericial elaborado. 2- O juízo respeitou o procedimento, o devido processo legal e a ampla defesa.
Todos os quesitos foram respondidos e a autarquia Federal fez impugnação genérica do Laudo.
Não cabe falar em cerceamento de defesa a negativa do juízo de piso em renovar a prova.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0300868-28.2017.8.05.0022, em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como apelada RAQUEL ANTUNES DE MATOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
02/11/2024 04:25
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 09:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 18:21
Solicitado dia de julgamento
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08/10/2024 18:21
Solicitado dia de julgamento
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10/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de AP 0300868_28.2017.8.05.0022
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01/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0300868-28.2017.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Raquel Antunes De Matos Advogado: Marcia Cristina Oliveira Rios (OAB:BA32679-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300868-28.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: RAQUEL ANTUNES DE MATOS Advogado(s): MARCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB:BA32679-A) DESPACHO À Douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Salvador/BA, 18 de março de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
22/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:45
Juntada de termo
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18/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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