TJBA - 8031460-74.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:50
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031460-74.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES CANARIO PENELU Advogado(s): ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY (OAB:BA49797) REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça face à hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante os arts. 3º e 139, inc.
VI, do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se e intime-se a parte requerida, utilizando-se esta decisão como mandado de citação e intimação para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cumpra-se.
Salvador, 1 de julho de 2025.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
08/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA LOPES CANARIO PENELU - CPF: *31.***.*37-91 (AUTOR).
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01/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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28/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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