TJBA - 8060197-61.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:38
Baixa Definitiva
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08/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:40
Não conhecido o recurso de NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*10-82 (AGRAVANTE)
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05/04/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8060197-61.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Nivaldo Pereira Dos Santos Advogado: Wagner Reni De Sena Medrado (OAB:BA24253-A) Agravado: Banco J.
Safra S.a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Advogado: Vera Lucia Silva De Sousa (OAB:PE14712) Advogado: Verusk De Oliveira Vanderlei (OAB:PE27070-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060197-61.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER RENI DE SENA MEDRADO (OAB:BA24253-A) AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A), VERA LUCIA SILVA DE SOUSA (OAB:PE14712), VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE27070-A) DESPACHO Compulsados os autos, verificando a petição de id 56260534, juntada aos autos do processo em atendimento ao despacho de id 54787631, observo pedido de deferimento de assistência judiciária gratuita.
Em breve análise dos documentos apresentados em sede de recurso, é notório, em que pese alegue o agravante remuneração não superior à R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a natureza e o valor do bem alvo do contrato celebrado entre as partes, apontam em direção contrária.
Não é necessário aprofundamento na análise dos documentos acostados em exordial ou em sede de recurso, uma vez que a parcela do veículo financiado ocupa aproximadamente 80% do valor indicado como remuneração no IRPF de id 56260536, eis que, segundo contrato acostado em exordial no id 413572597, possui valor de R$ 1.794,13 (mil setecentos e noventa e quatro reais e treze centavos). É nítido que o alegado pela parte não corrobora com o contrato celebrado apresentado em sede de primeiro grau, não satisfazendo o necessário para ser enquadrada como pobre, em seu conceito jurídico.
Por tanto, determino que proceda a agravante com arrecadação das custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, para então ser analisado o pleito liminar, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTE DESPACHO.
Salvador, 20 de março de 2024.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
21/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2023 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:00
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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07/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:52
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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