TJBA - 8001446-29.2025.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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30/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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30/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:15
Expedição de citação.
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20/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:58
Audiência Una realizada conduzida por 15/07/2025 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001446-29.2025.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: MARYCELIA DOS SANTOS CUNHA Advogado(s): ROSYDALVA PEREIRA COSTA (OAB:BA34090) REU: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação. 3 -Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 -Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 - Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2025 14:38
Expedição de citação.
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07/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:36
Audiência Una designada conduzida por 15/07/2025 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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07/07/2025 14:35
Expedição de intimação.
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07/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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