TJBA - 8090323-23.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2025 23:59.
-
14/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8090323-23.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ROMILZA DOS SANTOS CUNHA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTELOCUTÓRIA A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12/09/2023 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relatora Desembargadora Regina Helena Santos e Silva, sob TEMA 18, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a necessidade ou não de filiação a APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 2 de junho de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
04/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003594-39.2024.8.05.0256
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Romulo Silva Rocha
Advogado: Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 12:38
Processo nº 8000183-97.2019.8.05.0050
Claudia Aparecida Wildemberg Caja
Municipio de Caravelas
Advogado: Nelson Carlos Moreno Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2019 17:33
Processo nº 8021177-46.2025.8.05.0080
Pamela Lagasse Barloesius
Pro-Reitoria de Graduacao da Universidad...
Advogado: Franciele Ribeiro Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 17:42
Processo nº 0000380-36.2008.8.05.0193
Valmir Aquino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cloves Marcio Vilches de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2008 11:02
Processo nº 8033613-80.2025.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Dermeval Nascimento Moreira
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Bar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2025 15:47