TJBA - 8000595-57.2024.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000595-57.2024.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: MARIA EUNICE DOS SANTOS GONCALVES Advogado(s) do reclamante: NELCI BORGES REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc. Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC.
Em virtude da parte demandante já ter manifestado expressamente neste Juízo o seu desejo de não realização de audiência inaugural de conciliação/mediação e considerando que, ante o principio da razoável duração do processo, basta a oposição de uma das partes para que não haja a audiência, tenho por deferi-lo, com base no art. 334, § 4º, I c/c § 5º, NCPC, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do demandado para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, dentro do referido prazo para defesa, a parte demandada pode, querendo, apresentar proposta de conciliação, oportunidade em que a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre tal proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre eventuais preliminares e/ou documentos acostados na peça de rebote.
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA para citação da parte ré. Cite-se o réu para responder a presente no prazo de lei.
Fica atribuído ao presente força de mandado.
Expedientes necessários. Publique-se.
Riachão das Neves, Bahia.
Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
08/07/2025 09:23
Expedição de despacho.
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08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/11/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 22:36
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
10/08/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:25
Expedição de despacho.
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06/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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