TJBA - 8000314-44.2019.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/03/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
19/08/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 08:37
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
21/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 08:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
21/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
17/10/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000314-44.2019.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Inês Requerente: Antonia Anastacia De Athaides Advogado: Valdélia Maria Brito Dos Reis Castro Mendonça (OAB:BA45654) Advogado: Amanda De Oliveira Neves Santos (OAB:BA74073) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000314-44.2019.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: ANTONIA ANASTACIA DE ATHAIDES Advogado(s): VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA (OAB:BA45654) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, outros filhos, com exceção da filha ADRIANA ATHAIDES SANTOS, que já juntou o documento de id 39764668. 2.
Ainda, intime-se a Requerente para juntar aos autos, no mesmo prazo supra, certidão negativa de imóveis em nome do de cujus (cidade onde residia o falecido). 3.
Atendidas as determinações acima no prazo acima, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de inventário aberto em nome do de cujus. 4.
Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
06/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 12:39
Decorrido prazo de VALDÉLIA MARIA BRITO DOS REIS CASTRO MENDONÇA em 06/12/2022 23:59.
-
01/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
25/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 19:46
Expedição de ofício.
-
21/10/2022 19:46
Expedição de ofício.
-
21/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:41
Juntada de Ofício
-
20/02/2020 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:32
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
23/01/2020 11:32
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
16/01/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000303-31.2019.8.05.0151
Marcos Augusto Moura Jorge
Municipio de Lencois
Advogado: Romulo Azevedo Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 19:25
Processo nº 8001810-28.2022.8.05.0052
Maura Rodrigues de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 16:48
Processo nº 0300953-73.2018.8.05.0088
Refriart Industrial LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Roberto Nobre Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2020 17:48
Processo nº 8001331-14.2022.8.05.0156
Luciene Jesus Silva Mata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 15:49
Processo nº 8131618-16.2020.8.05.0001
Paulo de Tarso Pereira de Almeida
Banco Maxima S.A.
Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2020 12:25