TJBA - 8002804-32.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002804-32.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: PAULO DA SILVA Advogado(s): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB:SP184363) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista o retorno dos autos do Agravo de Instrumento de ID 503110439, intimem-se as partes para ciência. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, ajuizada por PAULO DA SILVA em face do BANCO BMG SA, qualificado nos autos, objetivando, em resumo, a nulidade do contrato de empréstimo na modalidade RMC, com descontos em seu benefício, consoante fatos e fundamentos aduzidos na exordial e documentos que a acompanham. É a síntese do necessário.
DECIDO. Como sabido, o E.
TJBA admitiu Incidente de Resolução de demandas repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.000, cadastrado como Tema IRDR/TJBA 20, no qual se discute, entre outros temas, acerca da ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Determinou, ainda, a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I do Código de Processo Civil. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema IRDR TJBA 20, com fundamento no inciso IV, do art. 313 do Código de Processo Civil.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 09 de Julho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
10/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 07:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:53
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/12/2024 05:42
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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13/12/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
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13/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
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12/12/2024 22:02
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:32
Juntada de Ofício
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24/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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24/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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18/11/2024 15:13
Expedição de intimação.
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18/11/2024 15:12
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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11/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:57
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 14:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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29/10/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:42
Expedição de ofício.
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25/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
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25/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
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25/10/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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