TJBA - 8003619-02.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003619-02.2025.8.05.0229 Assunto: [Cláusula Penal, Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito] Autor (a): MARIA ROSELI NOVAES DE ANDRADE TOLEDO Réu: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP e outros (2) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 437, §1º do CPC), se manifeste sobre preliminares arguidas e/ou documentos juntados na contestação.
SANTO ANTONIO DE JESUS, 10 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Noélia Ferreira dos Santos Leal Técnica Judiciária -
10/09/2025 10:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/09/2025 08:15 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
10/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:01
Juntada de informação de pagamento
-
18/07/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus - BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda - Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8003619-02.2025.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cláusula Penal, Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito] PARTE AUTORA: MARIA ROSELI NOVAES DE ANDRADE TOLEDO PARTE RÉ: REU: LOTEAMENTO PORTAL RESIDENCE SPE LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, ficam as parte autora intimada para tomar ciência da decisão ID:507135730, que DEFIRIU a tutela antecipada, liminarmente e inaudita altera pars, para: 1.1 autorizar à parte autora a SUSPENSÃO do pagamento das prestações vincendas do contrato objeto da lide; 1.2 determinar à parte ré que se abstenha de inscrever os dados da parte autora em cadastro restritivo de crédito, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 50.000,00; Fica intimada da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 04/09/2025 08:15, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "CEJUSC - Sto.
A. de Jesus".
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através dos números (75) 9 8123-3798, (75) 9 9880-8297 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus/BA, 7 de julho de 2025. OBSERVAÇÃO: Em obediência do que consta no Oficio Circular nº CGJ 52/2023- do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, a fim de da serventia proceder com o devido saneamento de dados parte deverá no ato da audiência está munida da documentação conforme o caso como: OAB, CNPJ, CPF e RG.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VALDETE MOREIRA SOUZA Diretora de Secretaria -
07/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/09/2025 08:15 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
07/07/2025 10:10
Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSELI NOVAES DE ANDRADE TOLEDO - CPF: *42.***.*77-40 (AUTOR).
-
27/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011596-55.2022.8.05.0001
Joceane de Jesus Conceicao 03060693501
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2022 00:08
Processo nº 8000349-61.2025.8.05.0134
Alzira Sarmento Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2025 11:56
Processo nº 0015323-19.2002.8.05.0080
Joao Alves da Silva
Desenbahia - Agencia de Fomento do Estad...
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2002 14:28
Processo nº 8001598-75.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias
Celia Sales da Mota
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2015 18:35
Processo nº 8000589-94.2024.8.05.0260
Domercina Mendes da Silva
Marlucia Pereira da Silva
Advogado: Danilo Marinho Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 10:40