TJBA - 8001027-46.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001027-46.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ANA LUIZA JESUS DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO (OAB:BA50273), VICTOR LUIS DA SILVA SANTOS (OAB:BA83801) Advogado(s): DECISÃO Indefere-se os pedidos constantes na petição de ID 507647701.
O procedimento de alvará não comporta debate acerca de valores não recebidos em vida pelo falecido.
O procedimento de alvará não comporta o alargamento que pretende a requerente.
Debate acerca do destino da quantia referente a RPV processado na Justiça Federal, deve lá ser verificada, junto ao Juiz competente.
No mesmo sentido, recursos oriundos do INSS que a requerente entende não depositados pela autarquia, de titularidade do falecido, deve ser viabilizado mediante ação própria. Ainda, tal procedimento impõe a análise prévia, na via administrativa, pela autarquia.
Com efeito, sem negativa do INSS, não há como deferir pedido que não tenha sido analisado apela autarquia, na via administrativa.
Defere-se o pedido de expedição de alvará, referente a quantia encontrada na CEF, conforme ID 455828674.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx07 -
24/09/2025 08:14
Expedição de intimação.
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24/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001027-46.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ANA LUIZA JESUS DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO (OAB:BA50273) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerado as informações presentes nos ofícios de Id. 455828673, 455590529 e 440094245, referente a valores localizados na conta do falecido, INTIME-SE a parte Requerente, para que, tome ciência e na oportunidade promover seu regular andamento.
Após, nova conclusão.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX08 -
04/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2024 23:59.
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24/08/2024 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2024 23:59.
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24/08/2024 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2024 23:59.
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24/08/2024 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2024 23:59.
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20/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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03/08/2024 17:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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03/08/2024 17:50
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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31/07/2024 10:13
Juntada de Ofício
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30/07/2024 09:16
Juntada de Ofício
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22/04/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 11:51
Juntada de Ofício
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02/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2024 22:15
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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28/03/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 09:23
Expedição de ofício.
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27/03/2024 09:15
Expedição de ofício.
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25/03/2024 14:19
Expedição de ofício.
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25/03/2024 14:13
Desentranhado o documento
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25/03/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de ofício.
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03/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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