TJBA - 0000075-22.2002.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:35
Decorrido prazo de Maria Francisca Gomes do Nascimento Reis em 02/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:35
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE REIS em 02/09/2025 23:59.
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17/08/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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17/08/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INVENTÁRIO (39) n. 0000075-22.2002.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: Maria Francisca Gomes do Nascimento ReisEndereço: desconhecido Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO MENEZES FILHO RÉU: Nome: Horacio Jose ReisEndereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de substituição de inventariante de ID. 289941270, e declaro Wellington José Reis inventariante nos referidos autos. Desse modo, intime-se pessoalmente o(a) inventariante, para fins de demonstrar interesse no feito.
Caso infrutífera tal modalidade de intimação, determino a intimação através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Havendo interesse deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as medidas necessárias para o ato seguinte a ser praticado, tal como, o cumprimento do quanto solicitado pela Fazenda Pública no ID 289941660, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Após, volte-me concluso.
Valença-BA, 6 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
08/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2021 00:00
Expedição de documento
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29/01/2021 00:00
Publicação
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27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Documento
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Documento
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Documento
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13/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Documento
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13/03/2015 00:00
Documento
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09/03/2015 00:00
Correção de Classe
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25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Recebimento
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25/01/2013 00:00
Conclusão
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25/01/2013 00:00
Petição
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25/01/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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31/08/2010 00:00
Documento
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03/08/2010 00:00
Expedição de documento
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03/08/2010 00:00
Expedição de documento
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25/05/2007 00:00
Juntada peticao - autor
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26/01/2007 00:00
Publicado no dpj
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24/08/2006 00:00
Para publicação dpj
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10/08/2006 00:00
Baixa de carga de advogado
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24/05/2005 00:00
Juntada peticao - autor
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26/11/2004 00:00
Baixa de carga de advogado
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17/08/2004 00:00
Carga advogado - autor
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06/08/2004 00:00
Publicado no dpj
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19/05/2004 00:00
Despacho do juiz
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05/02/2002 00:00
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2002
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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