TJBA - 8016038-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:41
Baixa Definitiva
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13/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 06:45
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/07/2024 10:50
Indeferida a petição inicial
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16/07/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 05:46
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8016038-96.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ana Maria Santos Nascimento Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8016038-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANA MARIA SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a Recomendação nº 127/2022 do CNJ, bem como as Notas Técnicas PN006/2022, nº 008/2022, ambas do TJBA, e ainda, considerando a Nota Técnica nº 01 do NUCOF/TJBA de 2021, que tratam sobre as práticas que devem ser adotadas pelo Poder Judiciário para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atual, bem como junte aos fólios contracheque atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
21/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:18
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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