TJBA - 0501832-46.2018.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/08/2025 08:34
Baixa Definitiva
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07/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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16/07/2025 03:17
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501832-46.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS, CEANE MARIA CARDOSO APELADO: VERALUCIA JESUS DA CRUZ Advogado(s):DEFENSOR DATIVO registrado(a) civilmente como DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL.
NASCIMENTO DE FILHO COMUM.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DIREITO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é imprescindível a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. 2. A existência de filho comum, por si só, não é prova suficiente para comprovar a união estável, sendo necessário o conjunto de outros elementos. 3. Ausente prova robusta, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial.
Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0501832-46.2018.8.05.0137, em que figura como apelante NASCIMENTO DOS SANTOS e como apelada VERALÚCIA JESUS DA CRUZ: ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. -
14/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 20:25
Conhecido o recurso de NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*88-68 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2025 19:29
Conhecido o recurso de NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*88-68 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 16:55
Deliberado em sessão - julgado
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04/06/2025 17:46
Incluído em pauta para 30/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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01/06/2025 11:28
Solicitado dia de julgamento
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29/03/2025 00:45
Decorrido prazo de VERALUCIA JESUS DA CRUZ em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:14
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:51
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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13/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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