TJBA - 8009549-50.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/07/2024 15:58
Baixa Definitiva
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11/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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10/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 10:02
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:24
Conhecido o recurso de ANTONIO SOUZA - CPF: *12.***.*77-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 10:15
Deliberado em sessão - julgado
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13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:07
Incluído em pauta para 27/05/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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07/05/2024 09:18
Solicitado dia de julgamento
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17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:09
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8009549-50.2018.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Antonio Souza Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522-A) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541-A) Recorrido: Municipio De Salvador Representante: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8009549-50.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ANTONIO SOUZA Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522-A), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo pendente de Recurso Extraordinário, cujos autos foram sobrestados com fulcro no art. 1.030, III do CPC, até o julgamento do Tema 1132 do STF em Repercussão Geral.
Desta feita, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na data de 19 de outubro de 2023, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, da relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a seguinte tese: I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Portanto, havendo possível contrariedade entre a tese firmada e o quanto decidido no julgamento do recurso inominado, o Exmo.
Juiz Relator da Turma de Admissibilidade procedeu com a devolução dos autos para esta relatoria, a fim de que seja aplicado juízo de retratação do julgamento do recuso inominado, nos termos do art. 1.040, II do CPC, o que será devidamente analisado por esta Sexta Turma Recursal.
Isto posto, em prestígio ao princípio da não surpresa, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, em dez dias, para manifestação.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para relatório de voto.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA RELATORA -
29/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
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26/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:57
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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04/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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07/05/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 00:16
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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10/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 14:49
Expedição de intimação.
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06/03/2020 11:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/02/2020 06:42
Conclusos para decisão
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03/02/2020 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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29/01/2020 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 08:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/11/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 15:24
Expedição de intimação.
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25/11/2019 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2019 12:12
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2019 17:03
Incluído em pauta para 25/11/2019 10:01:00 SALA 03.
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26/10/2019 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA em 17/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 00:03
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 10:41
Expedição de intimação.
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23/09/2019 17:15
Conhecido o recurso de ANTONIO SOUZA - CPF: *12.***.*77-53 (RECORRENTE) e provido
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23/09/2019 11:09
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2019 14:49
Incluído em pauta para 23/09/2019 10:01:00 SALA 03.
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14/08/2019 16:21
Recebidos os autos
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14/08/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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