TJBA - 8009236-89.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
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14/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
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15/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:26
Comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJBA de número 7
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:03
Publicado Decisão Suspensão Grupo Representativo em 30/10/2024.
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30/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:07
Cominicação eletrônica
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25/10/2024 17:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJBA de número 7
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24/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:56
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 16:58
Deliberado em sessão - julgado
-
25/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:15
Incluído em pauta para 14/10/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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23/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2024 10:01
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:37
Conhecido o recurso de DAVI DOS SANTOS SOUZA - CPF: *41.***.*07-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 10:14
Deliberado em sessão - julgado
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13/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:09
Incluído em pauta para 27/05/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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02/05/2024 11:25
Solicitado dia de julgamento
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17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:37
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8009236-89.2018.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Davi Dos Santos Souza Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522-A) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541-A) Recorrido: Municipio De Salvador Representante: Procuradoria Geral Do Município Do Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8009236-89.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522-A), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo pendente de Recurso Extraordinário, cujos autos foram sobrestados com fulcro no art. 1.030, III do CPC, até o julgamento do Tema 1132 do STF em Repercussão Geral.
Desta feita, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na data de 19 de outubro de 2023, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, da relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a seguinte tese: I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Portanto, havendo possível contrariedade entre a tese firmada e o quanto decidido no julgamento do recurso inominado, o Exmo.
Juiz Relator da Turma de Admissibilidade procedeu com a devolução dos autos para esta relatoria, a fim de que seja aplicado juízo de retratação do julgamento do recuso inominado, nos termos do art. 1.040, II do CPC, o que será devidamente analisado por esta Sexta Turma Recursal.
Isto posto, em prestígio ao princípio da não surpresa, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, em dez dias, para manifestação.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para relatório de voto.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA RELATORA -
29/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
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26/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:57
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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04/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/05/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 00:16
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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10/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 14:46
Expedição de intimação.
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06/03/2020 11:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/02/2020 06:38
Conclusos para decisão
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03/02/2020 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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29/01/2020 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:13
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 11:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/11/2019 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 10:35
Expedição de intimação.
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18/11/2019 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2019 11:36
Deliberado em sessão - julgado
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05/11/2019 15:12
Incluído em pauta para 18/11/2019 10:01:00 SALA 03.
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22/10/2019 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 00:10
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS SOUZA em 15/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 00:23
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 10:03
Expedição de intimação.
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18/09/2019 18:57
Conhecido o recurso de DAVI DOS SANTOS SOUZA - CPF: *41.***.*07-34 (RECORRENTE) e provido
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18/09/2019 16:31
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2019 19:28
Incluído em pauta para 16/09/2019 10:01:00 SALA 03.
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17/06/2019 16:20
Recebidos os autos
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17/06/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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