TJBA - 8001427-27.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001427-27.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): LEONE DELLANO PEREIRA SILVA (OAB:BA47836) REQUERIDO: PRIMAVIA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos dos artigos 16 e 22 da Lei de n.º 9.099/1995.
Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência.
Havendo documentos novos, intime-se a parte requerente na audiência para se manifestar sobre estes no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo pedido de produção de prova oral, façam conclusos os autos para análise do requerimento.
Não havendo pedido de produção de prova oral, ou não havendo documentos novos na contestação, os autos serão conclusos, podendo, desde logo, haver julgamento antecipado. Intime-se a parte requerente para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Retifique-se a autuação já que a parte pugnou pela incidência do juizado.
Para o pedido de gratuidade, determino a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência da parte autora, caso em que o pedido será analisado na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
08/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:52
Expedição de despacho.
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01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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