TJBA - 8001647-12.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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27/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:58
Conhecido o recurso de SERGIO LEITE SILVA - CPF: *40.***.*07-04 (RECORRENTE) e provido em parte
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 10:21
Deliberado em sessão - julgado
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:47
Incluído em pauta para 10/02/2025 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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19/09/2024 05:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001647-12.2019.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Sergio Leite Silva Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336-A) Recorrido: Municipio De Salvador Representante: Procuradoria Geral Do Município Do Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001647-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: SERGIO LEITE SILVA Advogado(s): CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo pendente de Recurso Extraordinário, cujos autos foram sobrestados com fulcro no art. 1.030, III do CPC, até o julgamento do Tema 1132 do STF em Repercussão Geral.
Desta feita, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na data de 19 de outubro de 2023, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, da relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a seguinte tese: I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Portanto, havendo possível contrariedade entre a tese firmada e o quanto decidido no julgamento do recurso inominado, o Exmo.
Juiz Relator da Turma de Admissibilidade procedeu com a devolução dos autos para esta relatoria, a fim de que seja aplicado juízo de retratação do julgamento do recuso inominado, nos termos do art. 1.040, II do CPC, o que será devidamente analisado por esta Sexta Turma Recursal.
Isto posto, em prestígio ao princípio da não surpresa, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, em dez dias, para manifestação.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para relatório de voto.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA RELATORA -
29/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
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30/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:06
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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06/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:39
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:38
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:10
Expedição de intimação.
-
07/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:26
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:01
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
08/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:31
Expedição de intimação.
-
02/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:01
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 00:02
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 22:48
Expedição de intimação.
-
09/09/2020 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2020 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 19:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:03
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 00:46
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
22/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:23
Expedição de intimação.
-
19/08/2020 12:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/08/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2020 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2020 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:17
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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12/05/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:57
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
-
09/02/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município do Salvador em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:44
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:08
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 08:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/12/2019 00:02
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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12/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 07:10
Expedição de intimação.
-
06/12/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2019 15:39
Deliberado em sessão - julgado
-
20/11/2019 16:47
Incluído em pauta para 02/12/2019 10:01:00 SALA 03.
-
22/10/2019 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:10
Decorrido prazo de SERGIO LEITE SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:22
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
24/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:50
Expedição de intimação.
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18/09/2019 18:57
Conhecido o recurso de SERGIO LEITE SILVA - CPF: *40.***.*07-04 (RECORRENTE) e provido em parte
-
18/09/2019 16:31
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2019 19:28
Incluído em pauta para 16/09/2019 10:01:00 SALA 03.
-
19/06/2019 08:57
Recebidos os autos
-
19/06/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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