TJBA - 8044071-69.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
-
13/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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12/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
-
02/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:45
Comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJBA de número 7
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIULA CONCEICAO DE JESUS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:36
Publicado Decisão Suspensão Grupo Representativo em 30/10/2024.
-
30/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:07
Cominicação eletrônica
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25/10/2024 17:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJBA de número 7
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24/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:12
Conhecido o recurso de FABIULA CONCEICAO DE JESUS - CPF: *25.***.*53-82 (RECORRENTE) e não-provido
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23/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
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22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 05:07
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 16:58
Deliberado em sessão - julgado
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:15
Incluído em pauta para 14/10/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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23/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2024 08:25
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIULA CONCEICAO DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:53
Conhecido o recurso de FABIULA CONCEICAO DE JESUS - CPF: *25.***.*53-82 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/05/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 10:15
Deliberado em sessão - julgado
-
13/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:09
Incluído em pauta para 27/05/2024 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
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06/05/2024 16:36
Solicitado dia de julgamento
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8044071-69.2019.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Fabiula Conceicao De Jesus Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522-A) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541-A) Recorrido: Municipio De Salvador Representante: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8044071-69.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: FABIULA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522-A), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541-A) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo pendente de Recurso Extraordinário, cujos autos foram sobrestados com fulcro no art. 1.030, III do CPC, até o julgamento do Tema 1132 do STF em Repercussão Geral.
Desta feita, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na data de 19 de outubro de 2023, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, da relatoria do Eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi fixada a seguinte tese: I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal; II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Portanto, havendo possível contrariedade entre a tese firmada e o quanto decidido no julgamento do recurso inominado, o Exmo.
Juiz Relator da Turma de Admissibilidade procedeu com a devolução dos autos para esta relatoria, a fim de que seja aplicado juízo de retratação do julgamento do recuso inominado, nos termos do art. 1.040, II do CPC, o que será devidamente analisado por esta Sexta Turma Recursal.
Isto posto, em prestígio ao princípio da não surpresa, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, em dez dias, para manifestação.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para relatório de voto.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA RELATORA -
21/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
-
30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:42
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
06/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
16/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:21
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 00:22
Decorrido prazo de FABIULA CONCEICAO DE JESUS em 05/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 17:32
Decorrido prazo de FABIULA CONCEICAO DE JESUS em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:13
Prejudicado o recurso
-
05/03/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
11/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:57
Expedição de intimação.
-
09/02/2021 14:06
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
29/01/2021 00:57
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
29/01/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:20
Expedição de intimação.
-
18/12/2020 17:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários
-
24/11/2020 19:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/11/2020 05:31
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
18/11/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:42
Expedição de intimação.
-
12/11/2020 21:34
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
12/11/2020 16:47
Deliberado em sessão - julgado
-
10/11/2020 13:22
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/10/2020 16:30
Incluído em pauta para 11/11/2020 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
-
22/10/2020 21:28
Solicitado dia de julgamento
-
14/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
15/09/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:29
Expedição de intimação.
-
10/09/2020 14:54
Deliberado em sessão - julgado
-
08/09/2020 11:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
21/08/2020 15:05
Incluído em pauta para 09/09/2020 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
-
19/08/2020 15:36
Solicitado dia de julgamento
-
04/08/2020 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2020 00:10
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
04/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:31
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:34
Conclusos para decisão
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02/06/2020 03:00
Decorrido prazo de FABIULA CONCEICAO DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
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10/05/2020 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2020.
-
08/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 21:32
Expedição de intimação.
-
23/04/2020 14:05
Conhecido o recurso de FABIULA CONCEICAO DE JESUS - CPF: *25.***.*53-82 (RECORRENTE) e provido
-
23/04/2020 10:52
Deliberado em sessão - julgado
-
06/04/2020 15:16
Incluído em pauta para 23/04/2020 08:00:00 SALA 03.
-
06/04/2020 15:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/03/2020 14:36
Incluído em pauta para 06/04/2020 09:31:00 SALA 03.
-
11/03/2020 09:16
Recebidos os autos
-
11/03/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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