TJBA - 8081210-55.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/03/2025 11:35
Baixa Definitiva
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26/03/2025 11:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Publicado Ementa em 25/02/2025.
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25/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:26
Deliberado em sessão - julgado
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29/01/2025 17:51
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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28/01/2025 13:48
Solicitado dia de julgamento
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19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/11/2024 05:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8081210-55.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Cristina Neves Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A) Apelado: Itapeva Ix Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8081210-55.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU APELADO: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
SENTENÇA NÃO RECONHECEU DANO MORAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ.
INSCRIÇÕES ANTERIORES PREEXISTENTES À DISCUTIDA NOS AUTOS.
JUÍZO PRIMEVO NÃO ORDENOU A RETIRADA DO NOME DO SPC.
FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO PARCIAL. 1- Examinando os autos, verifica-se a existência de inúmeros registros anteriores à negativação ora discutida e a parte autora/apelada não demonstrou estar discutindo judicialmente as ditas inscrições, o que, por si só, impede a pretensão indenizatória formulada pela mesma, eis que deve ser considerada devedora contumaz. 2- Cumpre observar que a jurisprudência do STJ entende que a existência de um único outro registro anterior regular contra o devedor impossibilita a concessão de indenização por danos morais, seja em decorrência de indevido protesto ou qualquer inscrição em cadastros de restrição creditícia que, por força da preexistência de legítima anotação, não aumenta o descrédito contra sua pessoa, por parte de terceiros, assim como não lesa a sua honra.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8081210-55.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS e como apelada ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
25/10/2024 01:08
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:59
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*19-56 (APELANTE) e provido em parte
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22/10/2024 11:40
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*19-56 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 18:43
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/09/2024 23:07
Solicitado dia de julgamento
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8081210-55.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Cristina Neves Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A) Apelado: Itapeva Ix Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8081210-55.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA CRISTINA NEVES DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU (OAB:BA40473-A) APELADO: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) DESPACHO Vistos, etc.
Considera-se que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos.
Nesta linha, visando a possibilidade de composição consensual da lide, determino que os autos sejam remetidos ao CEJUSC DO 2º GRAU deste Egrégio Tribunal de Justiça com o fito de que seja marcada audiência de conciliação e/ou mediação.
Desde já nomeio como conciliadora e/ou mediadora do conflito a Bela.
Adriana Cristina Batista dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores e Conciliadores do CNJ.
Sublinho ainda que a remuneração do conciliador(a) / mediador(a) será fixada em conformidade com o Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora J -
05/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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25/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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