TJBA - 8095545-45.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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09/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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17/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 05:07
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 16:39
Deliberado em sessão - julgado
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07/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:41
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/04/2025 16:10
Solicitado dia de julgamento
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28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:20
Cominicação eletrônica
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08/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8095545-45.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joabio Dias Goncalves Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A) Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8095545-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOABIO DIAS GONCALVES Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA Advogado(s):FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBASA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
ALEGAÇÃO DE CORTE DE FORNECIMENTO.
APAGÃO.
MATÉRIAS JORNALISTICAS QUE COMPROVAM O DESABASTECIMENTO DA REGIÃO.
FALTA DE ÁGUA NA UNIDADE RESIDENCIAL DO CONSUMIDOR.
INTERRUPÇÃO RECONHECIDA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n.º 8095545-45.2020.8.05.0001, figurando como apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA, e apelado DALVA ANDRADE CERQUEIRA.
Acordam os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO ao Apelo, pelas razões do voto condutor.
Salvador, . -
01/11/2024 02:11
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de JOABIO DIAS GONCALVES - CPF: *56.***.*46-00 (APELANTE) e provido
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30/10/2024 09:42
Conhecido o recurso de JOABIO DIAS GONCALVES - CPF: *56.***.*46-00 (APELANTE) e provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:45
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 18:31
Solicitado dia de julgamento
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOABIO DIAS GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8095545-45.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joabio Dias Goncalves Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A) Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S.a. - Embasa Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674-A) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8095545-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOABIO DIAS GONCALVES Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU (OAB:BA40473-A) APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA Advogado(s): FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA26674-A), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764-A) DESPACHO Vistos, etc.
Considera-se que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos.
Nesta linha, visando a possibilidade de composição consensual da lide, determino que os autos sejam remetidos ao CEJUSC DO 2º GRAU deste Egrégio Tribunal de Justiça com o fito de que seja marcada audiência de conciliação e/ou mediação.
Desde já nomeio como conciliadora e/ou mediadora do conflito a Bela.
Adriana Cristina Batista dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores e Conciliadores do CNJ.
Sublinho ainda que a remuneração do conciliador(a) / mediador(a) será fixada em conformidade com o Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora I -
17/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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