TJBA - 8000439-82.2025.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 21:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
13/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000439-82.2025.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTERESSADO: MARIA JOSE LIMA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do CPC.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, por considerar preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma do art. 98 e do art. 99, ambos do CPC. Pugna a exequente pela intimação do ente público para fins de cumprimento de obrigação de fazer estabelecida na sentença proferida nos autos do Mandado De Segurança Coletivo nº 8019104-26.2020.8.05.0000 Intime-se o ente público para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de não cumprimento da determinação acima imposta, limitada inicialmente ao teto máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Decorrido o prazo certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual, confiro ao presente mandado força de mandado de intimação.
Terra Nova, datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
07/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 15:25
Expedição de decisão.
-
07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 07:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE LIMA - CPF: *46.***.*42-72 (INTERESSADO).
-
20/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005836-47.2022.8.05.0124
Marinalva da Conceicao Pranz
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2022 17:16
Processo nº 8056488-54.2019.8.05.0001
Planserv
Luciane Rosa Croda
Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins de Albuquerque S...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2020 08:29
Processo nº 8056488-54.2019.8.05.0001
Barbara Camardelli Loi
Estado da Bahia
Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins de Albuquerque S...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2019 22:58
Processo nº 8006793-96.2024.8.05.0150
Banco Bradesco SA
K2 Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 10:04
Processo nº 8000466-17.2019.8.05.0052
Municipio de Casa Nova
Claudia de Castro Santos
Advogado: Rafael Ribeiro de Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2025 14:11