TJBA - 8000379-09.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:45
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:45
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 27/08/2025 23:59.
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09/08/2025 19:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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09/08/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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09/08/2025 19:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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09/08/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 08:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-09.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ARIANE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o abandono processual da parte autora, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
O silêncio será tido como concordância com a extinção processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:52
Expedição de intimação.
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03/04/2025 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 08:31
Expedição de intimação.
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17/03/2025 09:58
Expedição de citação.
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17/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:04
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 10/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 18:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 16:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:17
Expedição de citação.
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10/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:13
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 10/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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09/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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