TJBA - 8000805-11.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:37
Não recebido o recurso de DIONISIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*61-90 (AUTOR).
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000805-11.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Dionisia Ferreira Da Silva Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA/RECORRENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO(...) Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com lastro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 20:30
Gratuidade da justiça não concedida a DIONISIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*61-90 (AUTOR).
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05/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:51
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 18:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:05
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:30
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000805-11.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Dionisia Ferreira Da Silva Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 16/06/2023 11:10 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 24 de maio de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 00:31
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 10:57
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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20/06/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/06/2023 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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24/05/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 20:50
Conclusos para decisão
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15/05/2023 20:48
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:31
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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09/08/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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18/05/2022 21:18
Conclusos para decisão
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18/05/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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