TJBA - 8002154-42.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002154-42.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: BRENO LIMA DE AGUIAR Advogado(s): FERNANDA NASCIMENTO LEAL (OAB:BA63981), ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB:BA41683) REU: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO Trata-se de manifestação do réu (ID 416779272) impugnando a proposta de honorários apresentada pela perita Dra.
Bianca Pereira Pessanha, no valor de R$ 20.632,80 (vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), sob o argumento de que o valor é excessivo e incompatível com a complexidade do trabalho a ser realizado.
A ré sustenta que não há, no presente caso, tamanha complexidade a justificar os honorários arbitrados, indicando que costumeiramente paga valores entre R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) para perícias semelhantes.
Pois bem.
De acordo com o artigo 465, §3º do CPC, cabe ao juiz arbitrar o valor dos honorários periciais após manifestação das partes.
No caso, observo que a perita indicou que seriam necessárias aproximadamente 40 horas de trabalho, ao custo de R$ 515,82 por hora, resultando no valor total proposto.
Analisando os elementos dos autos e considerando a natureza da causa, a complexidade dos quesitos a serem respondidos e o trabalho a ser realizado pela perita, entendo que o valor solicitado, de fato, mostra-se excessivo.
Os honorários periciais devem ser fixados em montante que remunere adequadamente o trabalho do profissional, mas sem onerar excessivamente as partes, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Diante disso, REDUZO os honorários periciais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que considero justo e adequado para remunerar o trabalho a ser desenvolvido.
INTIME-SE a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do valor ora fixado.
Caso aceite, INTIME-SE a parte ré para efetuar o depósito do valor integral dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no despacho anterior.
Caso a perita não concorde com o valor fixado, oficie-se à Diretoria do 1º Grau, através do e-mail [email protected], solicitando apoio para a realização da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito z -
10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:26
Decorrido prazo de ALINI PATRICIA ALVES DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:26
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO LEAL em 27/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:26
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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13/11/2023 19:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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13/11/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 19:33
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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13/11/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 19:32
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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13/11/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 19:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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13/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:49
Desentranhado o documento
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25/09/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2023 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO LEAL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:28
Decorrido prazo de ALINI PATRICIA ALVES DE MELO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO LEAL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ALINI PATRICIA ALVES DE MELO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de JOÁS MEIRA CARDOSO em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de JOÁS MEIRA CARDOSO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:40
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:03
Decorrido prazo de ALINI PATRICIA ALVES DE MELO em 23/01/2023 23:59.
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05/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 08:58
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO LEAL em 23/01/2023 23:59.
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29/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
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29/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
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14/02/2023 20:43
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/02/2023 20:43
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2022 19:11
Decorrido prazo de ALINI PATRICIA ALVES DE MELO em 09/09/2022 23:59.
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14/10/2022 12:00
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO LEAL em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 17:51
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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07/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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29/09/2022 18:33
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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29/09/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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16/09/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:42
Expedição de citação.
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16/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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