TJBA - 8102720-17.2025.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:55
Decorrido prazo de MANTECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:27
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:27
Decorrido prazo de MANTECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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04/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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03/08/2025 08:51
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:12
Recebidos os autos.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8102720-17.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA Réu: MANTECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2025 12:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:06/10/2025 12:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE)Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará "senha incorreta", sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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28/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 13:00
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/10/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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20/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102720-17.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA76779) REU: MANTECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): DECISÃO 1.
DEFIRO o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios; 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Tratando-se de ato determinado pelo Juízo de ofício, cujo ônus financeiro inicial incumbe à parte autora (CPC, art. 82, §1º), caso esta já não seja beneficiária da justiça gratuita, fica concedida a gratuidade específica para os honorários do conciliador (CPC, art. 98, § 5º). 4.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição; 5.
Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de relação consumerista e por estarem presentes os pressupostos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de junho de 2025.
ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito -
09/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:42
Expedição de citação.
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16/06/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *71.***.*04-29 (AUTOR).
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10/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 01:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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