TJBA - 8001899-57.2019.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:06
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 13:26
Expedição de intimação.
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11/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/02/2025 23:59.
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05/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/02/2025 23:59.
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05/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2025 06:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 06:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001899-57.2019.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Isabel Barbosa Santos Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001899-57.2019.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: ISABEL BARBOSA SANTOS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO
Vistos.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, INTIME(M)-SE o(s) Executado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado, consoante planilha presente na exordial, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. c) EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte Exequente, no valor incontroverso.
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
14/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:23
Expedição de intimação.
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15/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:18
Juntada de decisão
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15/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 08:38
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 07:16
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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14/12/2022 16:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/09/2022 23:59.
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27/11/2022 07:09
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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19/11/2022 21:12
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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19/11/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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21/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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06/09/2022 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 22:05
Expedição de citação.
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25/08/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:18
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 09/03/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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20/02/2022 04:47
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:09
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 09:26
Expedição de citação.
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09/02/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 09:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/03/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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28/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/11/2020 23:59:59.
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06/02/2021 01:47
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 27/11/2020 23:59:59.
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11/12/2020 12:27
Audiência conciliação videoconferência não-realizada para 11/12/2020 12:00.
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22/11/2020 05:44
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 15:59
Audiência conciliação videoconferência designada para 11/12/2020 12:00.
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02/11/2020 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2020 09:34
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:32
Audiência conciliação cancelada para 20/03/2020 09:30.
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06/02/2020 06:34
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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27/01/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2019 10:46
Conclusos para decisão
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24/12/2019 10:46
Audiência conciliação designada para 20/03/2020 09:30.
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24/12/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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