TJBA - 8003505-87.2018.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:38
Juntada de decisão
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25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8003505-87.2018.8.05.0074 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO (OAB:BA48049-A) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506-A), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564-A) DECISÃO Vistos, etc. O recurso apresentado pela recorrente não pode ser conhecido, tendo em vista que não preenche todos os requisitos de admissibilidade. Com efeito, o recorrente não recolheu as custas processuais, deixando fluir in albis o prazo deferido, culminando na deserção do seu recurso, com fulcro no art. 42, § 1º, da lei 9.099/1995. Ensina Nelson Nery Junior que "a ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção." Ao mencionar que qualquer irregularidade ocasiona deserção, o autor segue com a exigência de comprovação efetiva do pagamento do preparo (NERY NUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY.
Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 7ª edição revista e ampliada.
São Paulo: RT, 2003)". A situação em apreço encontra-se pacificada nos precedentes judiciais, a saber: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
PREPARO NÃO EFETUADO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Decisão monocrática indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça feito pelo recorrente e concedeu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que fosse efetuado o preparo (f. 124).
O recorrente quedou-se inerte (f. 126).
Requerimento de reconsideração às f. 127.
O requerimento de reconsideração não encontra amparo no ordenamento jurídico.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a concessão de assistência jurídica integral e gratuita se dará com a comprovação da insuficiência de recursos.
O preparo do recurso inominado deve ser realizado e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, a teor do art. 42, § 1, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso e mantenho a r. sentença recorrida.
Vencida a parte recorrente, deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Acórdão lavrado conforme o art. 46 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. (TJ/DF, Apelação Cível do Juizado Especial 20130110826179ACJ, 3ª Turma, Relator Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA) Nesse mesmo sentido, veja-se o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)". Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ante sua DESERÇÃO, em conformidade com o art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995 c/c art. 1.011, I, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais. Salvador, data lançada no sistema. Bela.
Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora -
28/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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14/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 19:26
Decorrido prazo de BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 23:15
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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28/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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28/03/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 16:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 23:49
Decorrido prazo de BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2019 23:59:59.
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25/04/2019 01:19
Decorrido prazo de BRASAO AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 08:30
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 08:10.
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22/01/2019 09:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2018 10:09
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2018 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2018.
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30/11/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 16:10
Expedição de decisão.
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28/11/2018 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2018 16:07
Expedição de citação.
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27/11/2018 11:11
Juntada de carta
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27/11/2018 11:10
Juntada de citação
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23/11/2018 22:18
Conclusos para decisão
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23/11/2018 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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