TJBA - 8012962-81.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
22/08/2025 10:18
Juntada de Termo de audiência
-
22/08/2025 10:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 21/08/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012962-81.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: D.
A.
L.
M. e outros PARTE RÉ: MINERACAO CASTELO LTDA. e outros (2)
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 2.- Defiro a gratuidade da Justiça postulada. 3.-Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 21 de agosto de 2025, às 14:20 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed.
Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a).
Fica autorizado que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 4.- Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência ou do peticionamento individual de cada réu manifestando o desinteresse na audiência, se o autor já o tiver feito na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do art. 344, do CPC. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 7.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e advogados deverão acessar o link https://call.lifesizecloud.com/4322154, sendo recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador, responsável pela condução do ato.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto. Eventuais dúvidas poderão de ser esclarecidas através dos seguintes manuais: Manual Lifesize (uso no computador) http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf; Manual Lifesize (uso no tablet/celular)http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. 8.- Defiro o pedido de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficando autorizada a intimação da parte autora e/ou seu patrono pelos dados fornecidos na exordial. 9.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 07 de julho de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
08/07/2025 11:10
Recebidos os autos.
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
08/07/2025 10:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/08/2025 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000782-62.2025.8.05.0135
Rosa Maria de Jesus Neves
Banco Bmg SA
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2025 14:56
Processo nº 8001114-09.2025.8.05.0271
Diego Madureira Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 15:21
Processo nº 8000171-68.2025.8.05.0084
Neide Silva da Cunha
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Bruno Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 22:26
Processo nº 8001114-09.2025.8.05.0271
Diego Madureira Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2025 10:17
Processo nº 0531617-78.2015.8.05.0001
Joselito Oliveira de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2024 21:50